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70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são demitidos por motivo de relacionamento

18 de setembro de 2017

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a alcunha passou a Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a uma conduta de relacionamento que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio de que a denominação de “inspetor” remete a uma imposição de “xerife”. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser a do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que promover é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o “faz-tudo”. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei, através da Portaria 3.275/MTE – que, levada a rigor, contempla quase 100% das ações do profissional sem desvio de função: fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização, cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e sem entrar em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e de indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores – empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área – não conseguem mensurar as ações, o que depõe contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi e continua sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as “técnicas de negociação” e a sociologia nas relações de trabalho também são. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar, consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que o sucesso de uma profissão de nível médio – que é o nosso caso – não pode ser por imposição; ele deve ser conquistado nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos reduzir um “câncer” da profissão, chamado desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que essas dificuldades não se resumem apenas ao TST: acompanham também todos os profissionais do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, com menor grau de intensidade. Essa realidade atinge mais o técnico por estar ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam ganho de qualidade de vida no trabalho e agregam valor ao negócio da empresa e ao trabalhador, considerando as normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% dos TSTs são demitidos por questões de relacionamento e não por desempenho técnico.

Fonte: SINTESP

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